A contratação de aprendizes e estagiários é uma prática importante para o desenvolvimento de jovens talentos e para o cumprimento da legislação trabalhista brasileira. No entanto, para que essa contratação seja realizada de forma segura e dentro da legalidade, as empresas devem observar uma série de obrigações específicas. Conhecer esses requisitos evita passivos trabalhistas e contribui para uma gestão eficiente e responsável.
Contratação de aprendizes
Quem são os aprendizes?
De acordo com a Lei nº 10.097/2000, o aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos que está matriculado em programa de aprendizagem oferecido por entidades qualificadas e que realiza atividades práticas na empresa sob supervisão.
Obrigações da empresa na contratação de aprendizes
- Cota obrigatória
Empresas de médio e grande porte devem reservar uma cota de vagas para aprendizes, que varia de 5% a 15% do total de empregados em funções que demandem formação profissional.
- Contrato de aprendizagem
O contrato deve ser por escrito, por prazo determinado, com duração máxima de 2 anos, exceto quando o aprendiz for pessoa com deficiência.
- Jornada de trabalho
A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino fundamental, e 8 horas para os demais, incluindo o tempo destinado à formação teórica.
- Remuneração e direitos
O aprendiz tem direito a salário mínimo hora, férias coincidentes com as escolares, FGTS, INSS, e seguro contra acidentes. Não se aplica o aviso prévio nem a multa do FGTS em caso de rescisão antecipada.
- Formação teórica
A empresa deve garantir a participação do aprendiz em cursos de aprendizagem em instituições qualificadas.
Contratação de estagiários
O que é estágio?
O estágio é um ato educativo supervisionado, previsto na Lei nº 11.788/2008, que permite ao estudante aplicar conhecimentos adquiridos em sua formação acadêmica.
Obrigações da empresa na contratação de estagiários
- Termo de compromisso
O estágio deve ser formalizado por termo de compromisso entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino.
- Duração e jornada
A jornada máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem prejuízo do horário escolar. O estágio deve ter prazo máximo de 2 anos na mesma empresa, salvo exceção para estudantes com deficiência.
- Bolsa-auxílio e benefícios
O estágio pode ser remunerado ou não, conforme acordo. Caso seja remunerado, o valor deve ser informado no termo de compromisso. A empresa deve oferecer auxílio-transporte.
- Seguro contra acidentes pessoais
É obrigatório contratar seguro para o estagiário durante o período de estágio.
- Supervisão
O estagiário deve ser supervisionado por profissional capacitado, garantindo o aprendizado e a segurança.
Considerações finais
Tanto na contratação de aprendizes quanto de estagiários, é essencial que a empresa cumpra rigorosamente as normas legais para evitar riscos trabalhistas e promover um ambiente de aprendizado adequado. Além disso, contar com assessoria jurídica especializada ajuda a manter os processos em conformidade e a esclarecer dúvidas específicas.