A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento de recurso repetitivo, que “a validade das multas administrativas por infração ambiental, conforme a Lei 9.605/1998, não depende da aplicação prévia de advertência”.
De acordo com a relatora do Tema 1.159, ministra Regina Helena Costa, as normas ambientais devem ser interpretadas com foco na máxima proteção ao meio ambiente.
A ministra destacou que a Lei 9.605/1998 – que trata das sanções penais e administrativas para condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente – não define uma ordem hierárquica entre as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 72. Para a relatora, não há previsão legal que exija a aplicação da penalidade de advertência antes da imposição de multa.
Ela ressaltou que a lei estabelece a gravidade do fato como o principal critério para determinar as sanções administrativas, conforme avaliado pela autoridade competente.
Multa Direta para Casos Graves de Degradação Ambiental
Segundo a ministra, a escolha legislativa de aplicar a multa diretamente em casos graves atende à eficácia da proteção administrativa ambiental, já que a advertência é usada para transgressões menos prejudiciais ao meio ambiente ou para permitir a correção da irregularidade (artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto 6.514/2008).
Ela observou que, em situações que podem causar danos ecológicos graves ou irreversíveis – ou seja, irregularidades que não podem ser corrigidas –, não faz sentido conceder prazo para o infrator.
Regina Helena Costa explicou que, quando o legislador deseja estabelecer gradações entre penalidades, ele o faz de maneira clara, usando termos como “sucessivamente” ou “na seguinte ordem”.
Na opinião da ministra, aplicar multas diretamente nos casos mais graves incentiva o cumprimento das leis ambientais, pois a penalidade financeira é mais eficaz para prevenir novas agressões ao meio ambiente.
A ministra ainda mencionou que a advertência tem um caráter essencialmente educativo e é raramente usada pelo poder de polícia ambiental, que também pode adotar medidas preventivas, como exigir licenças e autorizações para atividades que possam prejudicar a biodiversidade, além de medidas repressivas como multas e interdições.
Leia o acórdão no REsp 1.984.746.
Fonte: STJ