Em um mundo cada vez mais digital, a captura de tela, ou “print”, tornou-se uma das formas
mais comuns de registrar conversas, postagens e outros tipos de interações em plataformas
online. No entanto, surge a dúvida: a captura de tela pode ser utilizada como prova
processual? A resposta não é simples, pois envolve a análise de diferentes aspectos legais,
como a autenticidade da prova e sua admissibilidade em juízo. Vamos explorar essa
questão, considerando os aspectos legais que envolvem o uso de prints como prova em
processos judiciais.
O Que é uma Captura de Tela (Print)?
A captura de tela, ou print, é uma imagem digital que registra o conteúdo exibido em uma
tela de dispositivo eletrônico, seja um computador, smartphone ou tablet. Essa ferramenta
tem se mostrado especialmente útil para documentar interações em redes sociais,
aplicativos de mensagens, e-mails e até mesmo informações de sites.
A Admissibilidade do Print como Prova
A utilização de prints como prova em processos judiciais depende da sua capacidade de
comprovar de forma legítima o fato que se pretende demonstrar. No entanto, para que essa
prova seja considerada válida, alguns requisitos precisam ser atendidos:
● Autenticidade: A principal dificuldade em se utilizar uma captura de tela como prova
processual é garantir a sua autenticidade. O simples fato de alguém capturar uma
imagem na tela de seu celular ou computador não garante que ela seja genuína ou
que não tenha sido manipulada. Portanto, o juiz deve ser convencido de que a
captura é verdadeira e reflete fielmente o conteúdo original, sem alterações. Para
isso, é necessário que a parte apresente outras evidências que corroborem o
conteúdo do print, como testemunhas ou registros adicionais. Além disso,
ferramentas de verificação, como a certificação digital, podem ser utilizadas para
validar a autenticidade da captura.
● Integração com Outros Elementos de Prova: O print pode ser considerado como
uma prova, mas, sozinha, tende a ser insuficiente para embasar uma decisão. Ele
deve ser analisado em conjunto com outros elementos de prova, como testemunhos,
e-mails, mensagens, registros de IP, entre outros. O conjunto probatório pode ser
fundamental para que o juiz considere a captura de tela como uma prova robusta e
relevante.
● Prova Digital: Em muitos casos, a captura de tela é considerada uma prova digital,
e o Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) trata de provas digitais de forma mais
ampla, permitindo a apresentação de documentos eletrônicos, e-mails e registros
digitais como elementos probatórios. O art. 429 do CPC, por exemplo, faz referência
à possibilidade de utilização de documentos eletrônicos em processos judiciais, o
que abre um espaço para a aceitação de prints como provas, desde que estejam
devidamente corroborados.
● Forense Digital: Quando se trata de disputas envolvendo questões mais
complexas, como fraudes digitais ou crimes cibernéticos, é recomendável a
utilização de peritos em informática ou especialistas em forense digital. Esses
profissionais têm a capacidade de garantir a autenticidade de provas digitais,
incluindo prints de tela, por meio da análise de metadados e outros elementos
técnicos.
Como Garantir a Validade de um Print como Prova?
Para que a captura de tela tenha validade como prova em um processo judicial, algumas
boas práticas devem ser seguidas:
● Não alterar o conteúdo: A captura de tela deve ser feita sem modificações.
Alterações no conteúdo da imagem podem ser facilmente detectadas por peritos e
colocar em risco a credibilidade da prova.
● Registrar os dados complementares: Além da imagem, é importante que o autor
da prova registre dados complementares, como data e hora da captura e a
plataforma utilizada. Isso pode ser feito por meio de ferramentas de verificação de
tempo ou até mesmo por meio de testemunhos que confirmem a autenticidade da
captura.
● Utilizar ferramentas de certificação digital: Existem ferramentas que permitem
que a captura de tela seja autenticada por meio de certificação digital, garantindo
que ela não tenha sido alterada após o momento da captura.
Conclusão
Embora a captura de tela (print) seja um meio prático e eficiente de registrar informações,
sua utilização como prova processual exige cuidados especiais para garantir sua
autenticidade e validade. O juiz, ao avaliar a prova, levará em consideração a consistência e
o conjunto probatório, podendo aceitar ou rejeitar o print com base nos elementos
apresentados.
Portanto, a captura de tela pode ser utilizada como prova processual, mas é imprescindível
que ela seja acompanhada de outros elementos que atestem sua veracidade. A
recomendação para quem deseja utilizar um print como prova em juízo é sempre buscar
orientação jurídica e, se necessário, contar com a ajuda de peritos especializados para
garantir que a prova seja válida e eficaz no processo judicial.
Se você tiver dúvidas sobre como utilizar esse tipo de prova em um processo, não hesite
em procurar um advogado especializado para orientações específicas sobre o seu caso.