Overbooking: Conheça seus Direitos como Passageiro

O que é overbooking?

Você já comprou uma passagem aérea e, ao chegar no aeroporto, foi informado que não havia mais assentos disponíveis? Essa prática, conhecida como overbooking, ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade real da aeronave, na expectativa de que alguns passageiros não compareçam ao voo.

Por que as companhias aéreas praticam o overbooking?

A principal razão é econômica. Vendas extras podem aumentar a receita das empresas, mas essa prática gera um grande desconforto para os passageiros prejudicados.

Quais são os direitos do passageiro em caso de overbooking?

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas para proteger os direitos dos consumidores em situações de overbooking. De acordo com a Resolução nº 141/2013, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro as seguintes alternativas:

  • Reacomodação em outro voo: A empresa deve oferecer um novo voo, seja próprio ou de outra companhia aérea, em data e horário que atendam à conveniência do passageiro.
  • Reembolso integral: O passageiro tem direito ao reembolso total da passagem, incluindo taxas, e ao retorno ao aeroporto de origem, caso a viagem seja interrompida.
  • Outras opções de transporte: A companhia aérea pode oferecer outras formas de transporte, como ônibus ou trem, para que o passageiro chegue ao seu destino.

O que fazer em caso de overbooking?

Se você for vítima de overbooking, é importante:

  • Manter a calma: É fundamental manter a calma e procurar um funcionário da companhia aérea para registrar a ocorrência.
  • Solicitar as opções: Peça para que a companhia aérea ofereça todas as alternativas previstas na legislação.
  • Guardar todos os documentos: Guarde comprovantes de pagamento, bilhetes e qualquer outro documento que possa servir como prova da situação.
  • Procurar seus direitos: Caso não esteja satisfeito com a solução oferecida pela companhia aérea, você pode procurar um advogado especializado em direito do consumidor para buscar seus direitos.

 Indenização por danos morais

Além das alternativas mencionadas acima, o passageiro que sofreu prejuízos em decorrência do overbooking pode ter direito a indenização por danos morais. A indenização é uma forma de compensar o transtorno e o prejuízo causado pela conduta da companhia aérea.

A importância de conhecer seus direitos

É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos para poderem exigir que as empresas cumpram a legislação e ofereçam um serviço de qualidade. Ao buscar seus direitos, os passageiros contribuem para a melhoria do setor aéreo e para a proteção dos consumidores.

 

O overbooking é uma prática que gera transtornos e prejuízos aos passageiros. No entanto, a legislação brasileira oferece diversas proteções aos consumidores nessa situação. Ao conhecer seus direitos e buscar as soluções adequadas, é possível minimizar os impactos negativos do overbooking e garantir uma viagem mais tranquila e segura.

Saiba mais no nosso perfil!

Para proteger os seus dados, este site trata os dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Clique aqui para acessar nossa política de proteção de dados.